quinta-feira, novembro 01, 2001
* * * Y E E E E E E E E E S S S S S S S S ! ! ! ! ! ! * * *
Juíza derruba a exigência de diploma específico para jornalista
Tutela antecipada concedida ontem pela juíza Carla Arantkoski Rister, válida para todo o País, derruba a exigência de diploma específico para o exercício da profissão de jornalista.
A decisão foi proferida numa acão civil pública proposta pelo procurador da República André de Carvalho Ramos, procurador regional dos Direitos do Cidadão. Ele sustentou a inconstitucionalidade do decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969, que condiciona o exercício da profissão à apresentação de diploma de curso superior de jornalismo.
A juíza determinou que a União Federal, ré no processo, não exija mais o diploma para registro profissional de jornalismo no Ministério do Trabalho. Determina ainda que a União informe aos interessados da dispensa de apresentação do diploma para obter registro no Ministério do Trabalho.
Manda ainda que não mais sejam fiscalizados os profissionais desprovidos de grau de nível universitário de jornalismo. Proíbe ainda expedições de autos de infrações correspondentes sob pena de multa diária, até a decisão final.
O próximo passo no processo será a sentença de mérito, pois a juíza somente apreciou o pedido de concessão de tutela antecipada, após a fase de contestação e produção de provas. Para a juíza, é irrazoável o requisito exigido pelo decreto-lei nº 972 para o exercício da profissão, "tendo em vista que a profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas".
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Essa última frase fez mais sentido do que todo o discurso do meu professor de introdução ao jornalismo I, que foi um dos motivos de eu ter largado aquela faculdade besta.
.: Clara Averbuck :. 11:37 AM
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